Jornalista só com diploma

Justiça fere autonomia e sindicatos resistem

A decisão de 25 sindicatos de jornalistas do país, durante reunião do Conselho de Representantes da Fenaj, em Brasília, no dia 27 de março, acontece num momento decisivo na luta pela exigência do diploma para o exercício da profissão. Desde o começo do ano, após o Ministério do Trabalho ter editado a norma que orienta as Secretarias Regionais do Trabalho a emitir registros profissionais para pessoas sem diploma, foi a vez do Poder Judiciário precarizar as relações de trabalho da nossa categoria.

Em fevereiro, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), manteve decisão do juiz Rafael Silva Marques, da 29º vara do trabalho obrigando o Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul a admitir em seus quadros sociais dois membros sem graduação em jornalismo. Já em março, foi a vez do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinar ao Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro a filiação do empresário Edir Macedo, patrão de jornalistas do país inteiro, junto ao seu corpo de associados.

Ao impor aos sindicatos do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro a filiação de pessoas sem o diploma de jornalista, a Justiça do Trabalho e Justiça Federal feriram a autonomia de organização sindical da classe trabalhadora como um todo, abrindo um precedente para a intervenção do judiciário e outras esferas do poder público em sindicatos de diferentes categorias em todo o país.

E é justamente por cerrar fileiras contra a intervenção nos sindicatos, que a decisão do conselho de representantes de não filiar e nem emitir carteira de jornalista para indivíduos não diplomados, salvaguardando os casos já previstos na regulamentação profissional, assume a dimensão de uma luta de toda a classe trabalhadora e, para nós jornalistas, uma forma de resistência contra a precarização da nossa profissão. 

A oposição Sindical dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais se solidariza com os companheiros dos sindicatos do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro e defende a realização de manifestações contra estas e futuras agressões às organizações sindicais, certa de que com tais decisões os membros do judiciário deram mostras a nossa categoria de que só resta à classe trabalhadora a luta direta e aberta contra os patrões, longe do institucionalismo.

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