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Mostrando postagens de janeiro, 2015

Campanha Salarial 2015 - É preciso mobilizar a categoria na luta por ganhos reais

Independente da data base, a mobilização diária dos trabalhadores em busca da valorização profissional deve ser pauta permanente dos sindicatos. E a Campanha Salarial é sem dúvida o momento em que as diretorias sindicais devem investir mais força e energia para organizar as categorias que representam na luta pelo aumento real. Lamentavelmente, na contramão da história, a diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Minas de Gerais (SJPMG) descumpre com seu dever de “pugnar sempre pelo fortalecimento da consciência e organização sindicais” (inciso “C”, do artigo 3º do estatuto do SJPMG) ao colher sugestões para a pauta de reivindicações da campanha salarial por meio da internet, com o pretexto de ampliar a participação da categoria. Balela! Isso mesmo, esse argumento não passa de balela! Pois a consciência sindical deve ser forjada na luta, na mobilização da categoria na sua sede, a Casa do Jornalista, e não nas redações sob o julgo dos patrões como pretende a diretoria do Sindica

Chega de demissões, estabilidade já!

Os patrões não perderam tempo! Um dia após o fim do prazo da garantia de emprego assegurada com a assinatura da convenção coletiva de trabalho, o Estado de Minas demitiu sumariamente 13 jornalistas. A ameaça de novas demissões ronda ainda as redações do Hoje em Dia e do O Tempo . Não tenham dúvidas. A desculpa será a mesma do Estado de Minas: a necessidade de fazer ajustes financeiros na empresa. A dispensa em massa de jornalistas tornou-se uma prática comum em redações de todo o país, chamadas equivocadamente de passaralhos. Não podemos tratar com eufemismo uma prática cujo único objetivo é a progressiva retirada de direitos, achatamento salarial e a sujeição da categoria ao assédio moral. É preciso reagir, é preciso resgatar a estabilidade dos trabalhadores. A estabilidade no Brasil foi extinta em 1966 com a imposição da lei do FGTS (5.107/66), durante a ditadura instalada no país no dia 1º de abril de 1964. É preciso reaver esse direito. No caso da nossa categoria, vale