Carta de Princípios

A nossa Carta de Princípios é o marco fundador da Oposição Sindical dos Jornalistas de Minas (OSJM). Foi em torno de suas idéias gerais que nos unimos os companheiros que, há mais de seis anos, formamos a Oposição. Alguns dos que nos combatem desde então vêm recentemente fazendo uso eleitoreiro de nossas bandeiras históricas. Nós não mudamos. Mantemos nossos princípios. E vamos cumpri-los.

A crise de representatividade por que passa o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Minas Gerais se insere no quadro maior da crise geral que afeta o sindicalismo brasileiro, uma crise determinada essencialmente por dois fatores. De um lado, no campo das razões objetivas, é facilmente identificável na política neoliberal de precarização das relações de trabalho, posta em prática pelo capital em âmbito mundial, causa inegável de desestímulo à organização e à luta dos trabalhadores, dada a permanente ameaça do desemprego.

Mas este é apenas um dos dois principais fatores da crise que esvaziam nossos sindicatos e desmobilizam os trabalhadores. O outro fator, este de ordem subjetiva, é a natureza absolutamente equivocada do sindicalismo praticado no país a partir da queda da ditadura 1964-85. Estamos falando de uma prática sindical que perdeu de vista sua razão de ser: a defesa das reivindicações concretas dos trabalhadores. Estamos falando de um sindicalismo que coloca objetivos político-partidários – eleitorais ou revolucionários, não faz diferença aqui – acima e à frente dos interesses específicos, imediatos e concretos da categoria que representa. É este modelo que consideramos materializado, hoje, no nosso sindicato.

É evidente que não estamos defendendo um sindicalismo apolítico. Também não somos contrários à atuação de militantes políticos – organizados partidariamente ou não – no sindicato, inclusive com participação nas direções sindicais. Esta seria uma posição do inteiro agrado dos patrões, da direita em geral. É preciso que isso fique bem claro. Mas hoje é preciso que fique mais claro ainda que o sindicato não pode ser sucursal de nenhum partido ou grupo político. Sindicato e partido representam níveis diferentes de consciência dos trabalhadores, e devem, por isso mesmo, constituir práticas e estruturas diferentes.

O abandono, por esperteza ou ingenuidade, da natureza essencial do sindicalismo fatalmente conduz, como tem conduzido, ao distanciamento ou mesmo abandono dos trabalhadores do seu sindicato, ao esvaziamento, a assembleias vazias, a congressos de cartas marcadas, formais, inócuos.

Abandonada, pois, a perspectiva de um sindicalismo independente e representativo, o sindicato – qualquer sindicato – vai descambar para a priorização de práticas estranhas à mencionada razão de ser (organizar e incentivar os trabalhadores para a luta contra a exploração e opressão patronal), colhendo como resultado de tal distorção: ou sua transformação em um falso partido revolucionário a tentar inútil e desesperadamente mobilizar os trabalhadores de sua base para bandeiras alheias ao cotidiano concreto destes trabalhadores, ou, então, sua transformação em linha auxiliar de partidos eleitorais, em “sindicato cidadão” – centrado em campanhas e atividades academicistas e assistencialistas. É este o caso, hoje, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas.

Temos clara consciência de que os jornalistas constituímos um tipo especial de trabalhador: formamos opiniões, consciências, ideologia. Isso, sem dúvida, nos obriga a um rigor maior no campo da ética e do compromisso social exigido de todo trabalhador. Mas que fique claro: antes de tudo e principalmente, somos trabalhadores e – na condição de membros da classe dos trabalhadores – precisamos de um sindicato que, partindo desta condição, faça da luta contra o patronato o eixo de sua ação.

Constituem, pois, nossos princípios fundamentais:

1. Independência – Comprometemo-nos aqui a desenvolver uma prática sindical absolutamente independente frente aos patrões e ao estado – este, enquanto empregador e enquanto governo. Um sindicato tem um único e só patrão: a categoria que representa. É inconveniente, inadequada e, mesmo, imoral a tal convivência amistosa e civilizada entre patrões e empregados. O nome disso é conivência. Não nos negamos, é claro, a ir à mesa de negociação, mas sempre conscientes do nosso papel de firmes e severos defensores dos interesses dos trabalhadores. Conscientes, também, de que do outro lado se encontram defensores severos e firmes dos interesses dos patrões. Cabe ao sindicato defender, estimular e fazer presente a ideia de auto-respeito coletivo e individual na categoria frente aos patrões. O patrão estado, para um sindicato que honre sua categoria, é um patrão como qualquer patrão no capitalismo, ou seja, sempre interessado em aprofundar e intensificar a exploração sobre os trabalhadores. Não nos venderemos – e este é um compromisso formal e solene – aos mercadores de benesses estatais.

2. Autonomia – Comprometemo-nos aqui a desenvolver uma prática sindical absolutamente autônoma frente a quaisquer determinações político-partidárias. Consideramos legítima a atividade político-partidária fundada na ética, mas tomamos como princípio inarredável de nossa ação sindical o princípio de que cabe somente à categoria decidir o que seu sindicato deve fazer – no curto, médio e longo prazos –, descartado assim qualquer tipo de consulta a qualquer partido, qualquer tipo de autorização de qualquer partido.

Este princípio se aplica igualmente a todas as instâncias do próprio movimento sindical: federações, confederações, centrais sindicais. Nossa instância decisória máxima, repetimos, é a assembléia geral da categoria. Nada será feito que não seja elaborado pela categoria, que não seja aprovado legitimamente pela categoria. Nossa solidariedade à luta política dos trabalhadores não nos autoriza a fazer do categoria e do sindicato meras caixas de ressonância de campanhas e palavras-de-ordem político-partidárias, venham de onde vierem. É decisão legítima de nossa instância maior – a assembléia geral – que nos dirá o que fazer e o que não fazer. O que deve ser feito pelo sindicato é decidido pelo sindicato, dentro do sindicado.

3. Consciência de classe – Somos trabalhadores e nossa solidariedade primeira é com a classe trabalhadora, nosso primeiro compromisso, enquanto trabalhadores, é com aqueles que, como nós, são vítimas da exploração e opressão patronais. A responsabilidade social de formadores de consciências que pesa sobre nossos ombros não nos coloca à margem da classe trabalhadora brasileira. Assim, é nosso princípio e principal razão de nossa existência como sindicato a luta contra o patronato, consideradas outras práticas que desenvolvamos – campanhas e programas de formação e esclarecimento, por exemplo – como atividades de auxílio direto àquele objetivo, como instrumentos da própria luta.

É, portanto, tomando as premissas da independência, da autonomia e da consciência de classe como princípios e fundamentos de nossa atuação sindical, que nos constituímos em Oposição Sindical no Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Minas Gerais.

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