Chega de intransigência, aumento real já!
Passado cinco meses de vigência da data base da categoria, o
sindicato patronal recusa-se a negociar com os jornalistas de Minas.
De forma intransigente tentam impor aos trabalhadores da notícia um
aumento incapaz de recompor as perdas salariais dos últimos anos e
muito menos de fazer frente à inflação real que, sem dúvidas,
supera os 6% oferecido pelos patrões.
O artigo 616 do Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho
é claro: os sindicatos representativos de categorias econômicas ou
profissionais e as empresas não podem recusar-se à negociação. E
o que faz o sindicato patronal após receber a resposta da categoria?
Nega-se a apresentar uma contraproposta. Essa postura fere um direito
consolidado na CLT e como tal teve ser questionado e combatido.
Minas Gerais é hoje a terceira maior economia do país.
Entretanto, os jornalistas mineiros recebem apenas o 5º piso do
Brasil, levando em consideração a faixa salarial mais baixa paga em
outros estados, pois se a comparação for feita com as diferentes
classificações para a carreira em outros estados, Minas cai para a
9a colocação no ranking nacional.
É hora de resgatar a dignidade da nossa profissão, de dizer um
sonoro basta aos desrespeitos que os patrões vêm nos impondo. Lutar
por melhores condições de vida é um direito, um dever, de todos os
trabalhadores. Não nos intimidaremos, não nos curvaremos a
retaliações, pois somos jornalistas, temos uma tradição de luta e
unidos seguiremos firmes no objetivo de buscar a valorização da
nossa categoria.
Aumento real já!
UNIDADE
Reafirmamos aqui nosso compromisso de sempre atuar em conjunto com
a categoria, especialmente na batalha da campanha salarial, pois
sabemos que até o momento só foi possível resistir porque mesmo em
diferentes redações os jornalistas de Minas demonstraram união na
luta por seus interesses.
Por isso defendemos a retirada da cláusula de negociação de
demandas de condições de trabalho específica por empresa, incluída
pela diretoria do Sindicato sem nenhuma consulta prévia à
categoria. Na prática, essa cláusula fere o princípio da
territorialidade sindical e contrabandeia para a nossa convenção
coletiva uma das propostas do Acordo Coletivo com Propósito
Específico, que pretende flexibilizar as leis trabalhistas,
retirando direitos e garantias.
Não podemos permitir a inclusão dessa aberração jurídica. Na
convenção coletiva, sob pena de nos próximos anos não termos
força para negociar nossas reivindicações como uma categoria, já
que estaremos divididos, separados por diferentes redações, reféns
do que cada dono de jornal entende ser mais conveniente para sua
empresa. O jargão pode ser antigo, mas não temos dúvidas: unidos
somos mais fortes!
É hora de unir a categoria pelo aumento real