A precarização das condições de trabalho e a reforma trabalhista - Tese ao Enjai
É inegável que, atualmente, uma parcela significativa dos jornalistas exerce sua atividade profissional nas assessorias de comunicação. Seja no serviço público ou privado, de grande, médio ou pequeno porte, também é inegável que a categoria enfrenta um quadro de precarização das relações de trabalho que viola e retira seus direitos.
Na maioria esmagadora das empresas, o período de no máximo cinco horas de trabalho por dia, conforme determina o artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou de até sete horas diárias mediante acordo escrito, segundo o artigo 304, não é respeitado. Aos jornalistas é imposta uma jornada de oito horas de trabalho ou superior a isso, cujas horas extras não são pagas, mas acumuladas no famigerado banco de horas e raramente compensadas.
O flagrante desrespeito à CLT torna-se mais absurdo com a contratação de jornalistas como pessoas jurídicas ou sem a carteira de trabalho assinada, como ocorre em inúmeras médias e pequenas assessorias de imprensa. O acúmulo de funções (reportagem escrita e fotográfica, produção de material gráfico, web, redes sociais e até cerimonial) é outro sintoma da superexploração dos trabalhadores da notícia, que com o alto nível de desgaste físico e emocional, incluído aí o assédio moral, têm sua saúde comprometida.
O avanço da precarização das relações de trabalho ocorre no quadro conjuntural de instalação do neoliberalismo, em meados dos anos 70 do século XX, quando a burguesia para fazer frente à chamada “crise do petróleo” – crise de energia – e recompor a queda das suas taxas de lucro lançou mão do estado mínimo, pregando a absoluta liberdade de mercado, em oposição ao estado de bem-estar social, privatizando e sucateando serviços públicos, retirando progressivamente direitos da classe trabalhadora.
Após quase 30 anos de neoliberalismo, mais precisamente em 2008, com a explosão da crise financeira, a burguesia enfrenta novamente a queda dos lucros do capital, e, sem dúvida, um dos meios para tentar reverter a redução das taxas de lucro é aprofundar ainda mais a exploração dos trabalhadores, com uma nova etapa de retirada de direitos.
E no Brasil, o caminho para ampliar a retirada dos direitos da classe trabalhadora é a proposta de Reforma Trabalhista, cujo instrumento é o anteprojeto de lei de Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (ACE), que tem como objetivo flexibilizar as conquistas da CLT.
De acordo com o artigo 16º do projeto, os dispositivos do Título VI da CLT – das Convenções Coletiva de Trabalho (CCT) – são aplicadas ao ACE quando não forem incompatíveis com a nova Lei. Na prática, essa proposta anula os dispositivos do Título VI, que normatiza a CCT permitindo que o negociado prevaleça sobre o que já está garantido na CLT.
As consequências dessa nova legislação será a perda de garantias fundamentais da classe trabalhadora, que regulam o limite e pagamento de horas extras, gozo de férias, licença maternidade, intervalo para almoço, entre outras, já que o instrumento legal que garantia tais direitos, a CLT, será substituída pelo Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico.
E é na defesa dos direitos da classe trabalhadora, dos jornalistas, que essa tese propõe a defesa do cumprimento da Seção XI da CLT – dos Jornalistas Profissionais – em todas as empresas onde os jornalistas atuam, e que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais assuma, entre suas prioridades, a luta intransigente contra a Reforma Trabalhista, na defesa da CLT.
Na maioria esmagadora das empresas, o período de no máximo cinco horas de trabalho por dia, conforme determina o artigo 303 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou de até sete horas diárias mediante acordo escrito, segundo o artigo 304, não é respeitado. Aos jornalistas é imposta uma jornada de oito horas de trabalho ou superior a isso, cujas horas extras não são pagas, mas acumuladas no famigerado banco de horas e raramente compensadas.
O flagrante desrespeito à CLT torna-se mais absurdo com a contratação de jornalistas como pessoas jurídicas ou sem a carteira de trabalho assinada, como ocorre em inúmeras médias e pequenas assessorias de imprensa. O acúmulo de funções (reportagem escrita e fotográfica, produção de material gráfico, web, redes sociais e até cerimonial) é outro sintoma da superexploração dos trabalhadores da notícia, que com o alto nível de desgaste físico e emocional, incluído aí o assédio moral, têm sua saúde comprometida.
O avanço da precarização das relações de trabalho ocorre no quadro conjuntural de instalação do neoliberalismo, em meados dos anos 70 do século XX, quando a burguesia para fazer frente à chamada “crise do petróleo” – crise de energia – e recompor a queda das suas taxas de lucro lançou mão do estado mínimo, pregando a absoluta liberdade de mercado, em oposição ao estado de bem-estar social, privatizando e sucateando serviços públicos, retirando progressivamente direitos da classe trabalhadora.
Após quase 30 anos de neoliberalismo, mais precisamente em 2008, com a explosão da crise financeira, a burguesia enfrenta novamente a queda dos lucros do capital, e, sem dúvida, um dos meios para tentar reverter a redução das taxas de lucro é aprofundar ainda mais a exploração dos trabalhadores, com uma nova etapa de retirada de direitos.
E no Brasil, o caminho para ampliar a retirada dos direitos da classe trabalhadora é a proposta de Reforma Trabalhista, cujo instrumento é o anteprojeto de lei de Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico (ACE), que tem como objetivo flexibilizar as conquistas da CLT.
De acordo com o artigo 16º do projeto, os dispositivos do Título VI da CLT – das Convenções Coletiva de Trabalho (CCT) – são aplicadas ao ACE quando não forem incompatíveis com a nova Lei. Na prática, essa proposta anula os dispositivos do Título VI, que normatiza a CCT permitindo que o negociado prevaleça sobre o que já está garantido na CLT.
As consequências dessa nova legislação será a perda de garantias fundamentais da classe trabalhadora, que regulam o limite e pagamento de horas extras, gozo de férias, licença maternidade, intervalo para almoço, entre outras, já que o instrumento legal que garantia tais direitos, a CLT, será substituída pelo Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico.
E é na defesa dos direitos da classe trabalhadora, dos jornalistas, que essa tese propõe a defesa do cumprimento da Seção XI da CLT – dos Jornalistas Profissionais – em todas as empresas onde os jornalistas atuam, e que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais assuma, entre suas prioridades, a luta intransigente contra a Reforma Trabalhista, na defesa da CLT.