Chega de intransigência, aumento real já!
Passado cinco meses de vigência da data base da categoria, o sindicato patronal recusa-se a negociar com os jornalistas de Minas. De forma intransigente tentam impor aos trabalhadores da notícia um aumento incapaz de recompor as perdas salariais dos últimos anos e muito menos de fazer frente à inflação real que, sem dúvidas, supera os 6% oferecido pelos patrões. O artigo 616 do Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho é claro: os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas não podem recusar-se à negociação. E o que faz o sindicato patronal após receber a resposta da categoria? Nega-se a apresentar uma contraproposta. Essa postura fere um direito consolidado na CLT e como tal teve ser questionado e combatido. Minas Gerais é hoje a terceira maior economia do país. Entretanto, os jornalistas mineiros recebem apenas o 5º piso do Brasil, levando em consideração a faixa salarial mais baixa paga em outros estados, pois se a comparação fo...